No caso de terceirização de serviços no condomínio, o síndico ou administrador deve exigir, mensalmente, a apresentação de cópias das guias de recolhimento do FGTS e demais encargos, além do recibo de salário. Quando o condomínio contrata empresa prestadora de serviços mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, nos termos do Regulamento da Previdência Social, deverá reter 11% sobre o valor total do serviço prestado e recolher em nome da contratada até o dia 2 do mês seguinte ao da emissão da NotaFiscal, fatura ou recibo.
1. Vantagem: Desencargo do gerenciamento dos funcionários. O síndico não tem de se preocupar com empregados faltosos, orientação sobre as funções a serem desempenhadas, e toda a burocracia trabalhista.
2. Vantagem: Economia na folha de pagamento. Nos custos anuais, quando se computa 13o, férias, gastos com uniformes e outras verbas, pode-se gastar até 30% a menos.
3. Vantagem: Eliminar riscos de reclamações trabalhistas, fonte de grandes prejuízos.
4. Vantagem: As empresas têm plantonistas para suprir faltas, e também dispõem de folguistas – assim, economiza-se com horas extras.